MP da Redução Tarifária é formalizada visando benefícios para o setor elétrico

Medida provisória engloba duas propostas discutidas pelo governo nos últimos meses. Uma delas é o pagamento dos empréstimos contraídos pelas distribuidoras de energia nos últimos anos

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 10/04/2024 - 16:30 hs
Foto: Ilustração/ Internet


A Medida Provisória 1.212/2024, que trata das Energias Renováveis e da Redução do Impacto Tarifário, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10. Anunciada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ministros em evento no Palácio do Planalto, a MP busca corrigir um "erro do governo anterior" e tem potencial para reduzir em até 5% as tarifas da conta de luz.

 

 

A medida provisória engloba duas propostas discutidas pelo governo nos últimos meses. Uma delas é o pagamento dos empréstimos contraídos pelas distribuidoras de energia nos últimos anos, que será realizado utilizando recursos devidos pela Eletrobras em decorrência de sua privatização. Esses empréstimos foram feitos por meio da 'Conta-Covid' em 2020 e da 'Conta Escassez Hídrica' em 2022.

 

O outro ponto da MP trata da concessão de prazo adicional para novos projetos de geração renovável já outorgados obterem descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.

 

 

O Ministério de Minas e Energia destaca que a principal motivação para a apresentação da MP é a necessidade de corrigir o aumento tarifário excessivo no estado do Amapá, inicialmente estimado pela Aneel em 44,41% e posteriormente revisado para cerca de 33% em análise realizada em março.

 

Para o pagamento dos empréstimos, a MP autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devidos pela Eletrobras ou suas subsidiárias, desde que comprovado o benefício para o consumidor.

 

"Os recursos antecipados serão exclusivamente destinados à modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado, conforme diretrizes estabelecidas pelo poder concedente, priorizando a quitação antecipada da Conta-Covid, conforme o Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020, e a quitação antecipada da Conta Escassez Hídrica, conforme o Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022", estabelece a MP.